CLUBE DO CARRO ANTIGO DE LONDRINA - CCAL

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO

ARTIGO 1º: O Clube do Carro Antigo de Londrina - C.C.A.L., fundado em 18 de novembro de 1993, com sede na Rua Venezuela, 164 - Vila Brasil, em Londrina, Estado do Paraná, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela sociedade, composta de número limitado de sócios, sendo indeterminado o tempo de sua duração.

ARTIGO 2º: Objetivos: Preservar e recuperar o patrimônio histórico cultural automobilista.

PARÁGRAFO ÚNICO: Para atingir seu objetivo o Clube do Carro Antigo de Londrina:

Promoverá:

a) a agremiação de sócios aficcionados, proprietários ou não de carros antigos, em local próprio;

b) exposições públicas;

c) aquisições de peças e sobressalentes destinados à recuperação de veículos antigos e ao acervo do clube;

d) construção de um museu destinado a abrigar e expor o patrimônio automobilístico.

Realizará: atividades recreativas e culturais, incrementando a preservação e conservação dos veículos antigos e/ou raros, cultivando a tradição e divulgando e protegendo o patrimônio antigomobilista.

Participará: de exposições, inaugurações, encontros, eventos em geral.

Firmará: parcerias com outras entidades antigomobilistas ou instituições sem fins lucrativos para desenvolvimento de projetos relativos a sua área de atuação ou de caráter social.

ARTIGO 3º: Para a consecução do objetivo social, a Diretoria pode também criar e extinguir departamentos especializados.

ARTIGO 4º: A transformação ou dissolucão da sociedade só poderá efetuar-se por decisão de, no mínimo, três quartos do número de sócios em pleno uso de seus direitos sociais, tomada em Assembléia Geral, especialmente convocada, atendidos os requisitos do artigo 26.

CAPÍTULO II

QUADRO SOCIAL

ARTIGO 5º: O quadro social será constituído das seguintes categorias de sócios:

a) proprietários: os possuidores de títulos de propriedade, em número a ser fixado por resolução da Diretoria, que subscreverem e integralizarem o título emitido na forma deste Estatuto;

b) contribuintes: os que contribuem com uma importância (taxa de manutenção) definida em Assembléia.

c) participantes: os que optarem por esta categoria desde que residam ou tenham domicílio fora do Município de Londrina e que contribuam com uma importância anual definida em Assembléia.

d) honorários: aquele que, por relevantes serviços prestados à sociedade, tiverem seus nomes propostos pela Diretoria e aprovados por unanimidade da mesma, a qual outorgará os respectivos títulos;

e) beneméritos: aqueles que se distinguirem por serviços e contribuições relevantes prestados à causa do antigomobilismo e tiverem seus nomes propostos e aprovados pela Diretoria, por unanimidade, que outorgará os respectivos títulos.

PARÁGRAFO 1º: Aplicam-se aos sócios contribuintes as letras "c", "d", "f", "g", "h" e "j" do artigo 14; o artigo 15 em sua íntegra e o Parágrafo Segundo do Artigo 5º. O sócio contribuinte que, por vontade própria ou por eliminação, deixar o quadro social, não fará jus à qualquer reembolso relativo a valores pagos a qualquer título.

PARÁGRAFO 2º: Os sócios contribuintes poderão ser votados para os cargos de 2º Secretário, Diretor Social, Diretor de Comunicação e Marketing. Os sócios contribuintes não poderão, isoladamente, tomar decisões e/ou assumir encargos que onerem de qualquer forma o patrimônio do Clube, mesmo que previstos em sua competência, sem a aprovação unânime dos demais membros da Diretoria.

PARÁGRAFO 3º: Aplicam-se aos sócios participantes as letras "c", "d", "f", "g", "h" e "j" do artigo 14 e o artigo 15 em sua íntegra. O sócio participante que, por vontade própria ou por eliminação, deixar o quadro social, não fará jus à qualquer reembolso relativo a valores pagos a qualquer título.

PARÁGRAFO 4º: Os sócios participantes que adquirirem bens ou participarem de atividades cujo custo foi coberto direta ou indiretamente pelo caixa do CCAL, reembolsarão proporcionalmente os valores, independentemente de serem tais bens ou atividades fornecidos de forma gratuita aos associados patrimoniais e contribuintes. O valor dos bens ou da participação em atividades do associado participante será definido pela Diretoria.

CAPÍTULO III

DOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE

ARTIGO 6º: Os títulos de sócio-proprietário (ou sócio-patrimonial) serão em número de 30 (trinta), nominativos e indivisíveis, podendo ser subscritos em pagamento integral ou parcelado, à critério da Diretoria.

PARÁGRAFO 1º: Em caso de parcelamento, o atraso superior a três parcelas sucessivas implica no cancelamento automático do título, revertendo à Sociedade as importâncias já recolhidas.

PARÁGRAFO 2º: O valor do Título de Propriedade será fixado em assembléia.

ARTIGO 7°: Os títulos de sócio-proprietário respondem pelas obrigações contraídas pelos seus detentores, para com a Sociedade.

PARÁGRAFO 1º: O sócio-proprietário que, em débitos para com o Clube (em montante superior ao definido pela Diretoria), for comunicado por um dos meios previstos no estatuto e/ou regimento (correspondência para o endereço cadastral no clube; e-mail; edital; etc) e não se manifestar no prazo de até 60 dias, terá seu título cancelado e será excluído do quadro social, sem prejuízo de outras sanções.

ARTIGO 8º: Após haver pago integralmente o valor do título poderá o sócio transferi-lo a terceiros, responsabilizando-se o adquirente pelo pagamento da taxa de transferência.

ARTIGO 9º: A alienação ou transferência pura e simplesmente do título do clube, por qualquer motivo, não confere ao novo proprietário o direito de pertencer ou ingressar no quadro social, sem que sejam cumpridas as formalidades para a admissão de novos sócios.

ARTIGO 10º: A transferência "causa-mortis" não implicará no pagamento da taxa instituída no Artigo 8º do presente Estatuto.

ARTIGO 11: Em caso de transferência de títulos e quando o novo possuidor não queira ou não possa ser admitido no quadro social, a sociedade poderá indenizar seu detentor pela cotação do seu valor patrimonial.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

ARTIGO 12: As propostas para admissão de novos sócios só poderão ser aprovadas desde que contem com a aquiescência da unanimidade dos membros da Diretoria.

PARÁGRAFO 1º: O sócio receberá uma carteira, cartão ou declaração do Clube certificando a sua qualidade de sócio e identificando a categoria a que pertence, data de afiliação e outros dados.

ARTIGO 13: A entrega do título definitivo ao sócio-proprietário, que conterá a assinatura do Presidente e do Tesoureiro, só se fará após integralizado seu pagamento, ficando a critério da Diretoria dispor sobre a forma de documento provisório a ser fornecido ou assinado pelo sócio quando da subscrição em prestações.

CAPÍTULO V

DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

ARTIGO 14: São direitos dos sócios-proprietários, desde que em dia com suas obrigações perante o Clube:

a) ter assento na Assembléia Geral, podendo propor e discutir os assuntos em pauta;

b) votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos, após completar 06 (seis) meses de filiação;

c) ter ingresso com a família na sede social e dependências na conformidade das previsões do Artigo 16;

d) participar com a família de todos as solenidades, diversões, festividades, excursões e torneios esportivos;

e) solicitar a convocação da Assembléia Geral extraordinária, em requerimento motivado, subscrito por, no mínimo, dois terços dos associados;

f) representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato que repute lesivo ou infringente ao clube, ao Estatuto e aos interesses sociais;

g) recorrer de penalidades que lhe sejam impostas de conformidade com os artigos 18 e seguintes;

h) usar flâmulas e distintivos da sociedade;

i) transferir, observados as disposições deste Estatuto, o título de propriedade;

j) convidar pessoas não pertencentes ao quadro social para visitação às dependências do Clube, respeitadas as determinações do Estatuto e do Regimento Interno.

ARTIGO 15: São deveres dos sócios:

a) Conhecer o Estatuto e o Regimento Interno e observar as suas disposições e demais normas internas do clube;

b) pagar pontualmente as contribuições determinadas, assim como as despesas assumidas nos diversos setores do clube;

c) acatar as decisões da Diretoria e informá-la das infrações estatutárias e regulamentares de que tiver ciência;

d) colaborar com a Diretoria para conservação do patrimônio da Sociedade e sempre que possível, na realização das finalidades sociais;

e) abster-se de manifestar ou provocar nas dependências da sociedade, disputas políticas e sectórias;

f) apresentar a identidade social quando solicitado por membro da Diretoria;

g) responsabilizar-se pelas infrações de qualquer ordem cometidas pelos seus respectivos convidados;

h) manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados, especialmente endereço de e-mail.

PARÁGRAFO 1º: É de exclusiva responsabilidade do sócio o não recebimento de correspondências, comunicados, convocações, etc, decorrente de cadastro desatualizado perante o Clube, salvo prova em contrário.

PARÁGRAFO 2º: Os sócios honorários e os sócios beneméritos não estão sujeitos ao pagamento da taxa de manutenção. Sócio proprietário poderá receber, cumulativamente, título de sócio benemérito, no caso de relevante doação realizada ao Clube, aprovada em assembléia, caso em que usufruirá das vantagens de ambas as categorias e, em havendo conflito, prevalecerá a mais vantajosa ao associado.

ARTIGO 16: Consideram-se integrantes da família do sócio, para efeito do artigo 14, letras c, d, g e h;

a) a esposa, filhos, filhas, enteados e irmãos solteiros. Os filhos, filhas, enteados e irmãos solteiros, até completarem 21 anos ou que estejam sob a guarda/tutela do sócio.

b) mãe, noras e sogra, que vivam sob a dependência moral e econômica do sócio, e desquitadas, divorciadas ou viúvas;

ARTIGO 17: Os associados pagarão taxa de manutenção, cujo valor, sujeito a alteração, será fixado pela Diretoria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, constituirá automaticamente o associado em mora e seu título responderá pelo débito, sem prejuízo de sua exclusão do quadro social.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de força maior comprovada, o associado poderá ser excluído da sanção prevista no parágrafo anterior sujeitando-se todavia ao pagamento de multa a critério da Diretoria.

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES

ARTIGO 18: Os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades, assim como as pessoas de sua família:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão;

d) eliminação (exclusão).

ARTIGO 19: São consideradas falta leves sujeitas a pena de advertência por escrito:

I - deixar de cumprir os deveres estatutários;

II - utilizar, de modo irregular, instalações, móveis, utensílios e outros bens pertencentes ao Clube;

III - tomar atitudes contrárias ao desenvolvimento do espírito de solidariedade entre os associados;

IV - recusar identificar-se como associado quando solicitado;

V - não efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos.

PARÁGRAFO ÚNICO: A pena de advertência será aplicada pela diretoria, por escrito, em se tratando de infração leve, podendo ser convertida em multa à critério da diretoria.

ARTIGO 20: Está sujeito à pena de suspensão o sócio que:

a) reincidir em infração já punida com advertência;

b) tiver procedimento indecoroso ou atentatório à moral e aos bons costumes, dentro das dependências da Sociedade ou em suas adjacências, bem como em eventos de que participe, na qualidade de associado; insubordinar-se contra as determinações da Diretoria e as normas regulamentares.

ARTIGO 21: A pena de suspensão será aplicada também por escrito e consiste no impedimento de usufruir direitos previstos no Estatuto e neste Regimento, sem prejuízo do cumprimento dos seus deveres, por até noventa dias.

ARTIGO 22: Constituem faltas graves, para efeitos de exclusão:

I - dilapidar o patrimônio da sociedade ou praticar qualquer ato de improbidade;

II - deixar de indenizar o Clube, nos prazos estabelecidos, pelos danos causados por si ou seus dependentes/convidados ao patrimônio;

III - participar de propaganda ou campanha nociva aos interesses, ao bom nome e às finalidades do Clube do Carro Antigo de Londrina;

IV - agredir, física e moralmente associado do Clube, nas suas dependências, salvo em legítima defesa, devidamente comprovada.

V – deixar de pagar a taxa de manutenção por um período superior a 6 meses, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e submetido à apreciação da Diretoria. Este inciso não se aplica ao sócio patrimonial (proprietário).

Parágrafo Único: O membro excluído fica privado dos seus direitos, exceto o de recorrer, e seu desligamento não o desobrigará de saldar os débitos que porventura tenha contraído para com o Clube do Carro Antigo de Londrina.

ARTIGO 23: É competente para aplicar as penas de advertência e suspensão, o Presidente do Clube. No caso de pena aplicada ao presidente são competentes para o ato os demais diretores em conjunto.

ARTIGO 24: A pena de eliminação (exclusão) prevista na letra d, do artigo 18, será imposta pelo voto unânime dos membros da Diretoria e será aplicada em caso de falta grave, devidamente comprovada, bem como ao associado a que for aplicada pena de suspensão por 3 (três) vezes, assegurado amplo direito de defesa.

ARTIGO 25: Em decorrência da aplicação de penalidades, o associado poderá interpor recurso no prazo de até trinta dias, o qual será apreciado pela diretoria e, se necessário, convocação de assembléia para discussão.

CAPÍTULO VII

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

ARTIGO 26: A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação, desde que estejam presentes dois terços dos sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos. Não havendo mínimo legal à hora marcada, a Assembléia funcionará trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de sócios.

PARÁGRAFO 1º: As assembléias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por meio de carta (ou outro), encaminhada e dirigida a cada associado, no seu endereço cadastral perante o Clube (endereço físico ou e-mail), da qual deve constar dia, hora, local e pauta dos trabalhos, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados patrimoniais o direito de promover a convocação.

PARÁGRAFO 2º: O Conselho Fiscal poderá convocar assembléia geral, a qualquer tempo, quando entender necessário.

ARTIGO 27: Compete à Assembléia Geral:

a) reunir-se quadrianualmente em sessão ordinária na primeira quinzena do mês de outubro com o fim específico de eleger a nova Diretoria, o Conselho Técnico e o Conselho Fiscal. Os membros eleitos serão empossados dentro de 30 (trinta) dias no máximo, após eleitos. Havendo apenas uma chapa concorrendo, a eleição e a posse ocorrerão concomitantemente na mesma sessão.

b) reunir-se em sessão extraordinária objetivando a alteração deste Estatuto ou dissolução da Sociedade, bem como para fixação ou alteração do número de associados ou de categorias;

c) reunir-se ordinariamente, na primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano, com finalidade específica de examinar o relatório, o balanço e as contas da Diretoria.

CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 28: O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia, com mandato de 4 (quatro) anos.

PARAGRAFO ÚNICO: O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros efetivos, eleito pelos seus pares, na primeira reunião que se realizar.

ARTIGO 29: Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da Sociedade;

b) apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da sociedade;

c) denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou dos Estatutos, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

d) convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave urgente.

ARTIGO 30: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, podendo ser, quando necessário, convocado extraordinariamente pela Assembléia Geral, pela Diretoria, por dois terços dos sócios quites com a Sociedade ou, finalmente, por qualquer de seus membros.

ARTIGO 31: A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem responsabilidade dos membros da Diretoria.

PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado aos membros do Conselho Fiscal participarem da Diretoria.

CAPÍTULO IX

DA DIRETORIA

ARTIGO 32: A Diretoria da Sociedade, eleita para um mandato de 4 (quatro) anos, é constituída dos seguintes membros:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1º Tesoureiro;

d) 2º Tesoureiro;

e) 1º Secretário;

f) 2º Secretário;

g) Diretor Social;

h) Diretor de Patrimônio;

i) Diretor de Comunicação e Marketing.

PARÁGRAFO 1º: Os membros da Diretoria não poderão ser consecutivamente reeleitos para o mesmo cargo, exceto na situação do parágrafo 2º do artigo 32 ou no caso do Diretor de Comunicação e Marketing o qual poderá ser reeleito.

PARÁGRAFO 2º: O atual ocupante do cargo somente poderá ser reeleito se for o único candidato à eleição.

PARÁGRAFO 3º: Qualquer um dos membros da Diretoria, respeitadas as demais disposições deste, poderá se candidatar ao mesmo cargo que ocupa na Diretoria, mas, havendo outro concorrente, deverá retirar sua candidatura ou concorrer a cargo diferente do ocupado, exceto no caso do Diretor de Comunicação e Marketing.

ARTIGO 33: Sempre que a ampliação das atividades da sociedade o aconselhar, e pelo voto de dois terços dos membros da Diretoria, convocados extraordinariamente para esse fim, poderão ser criados novos cargos.

ARTIGO 34: Compete à Diretoria, em conjunto:

a) administrar a sociedade;

b) executar o orçamento aprovado;

c) apresentar anualmente à Assembléia Geral um relatório circunstanciado das atividades da Sociedade no exercício anterior com a devida prestação de contas, após o parecer do Conselho Fiscal;

d) elaborar o plano orçamentário para o exercício seguinte, com os detalhes necessários ao bom funcionamento da Sociedade;

e) fiscalizar o comportamento do sócio, aplicando as sanções de sua competência;

f) cumprir e fazer cumprir em todos os seus artigos, o presente Estatuto e o Regimento Interno.

ARTIGO 35: Compete ao Presidente:

a) representar a Sociedade em juízo ou fora dele, onde e quando se tornar necessário;

b) administrar em conjunto com o Tesoureiro, as finanças do Clube;

c) despachar a correspondência;

d) firmar contatos com terceiros, após a aprovação da Diretoria;

e) conceder exoneração, a pedido, de qualquer membros da Diretoria e licenciá-los até o prazo máximo de 90 (noventa) dias;

f) nomear, dentre os membros da Diretoria, substitutos para os diretores exonerados ou licenciados.

ARTIGO 36: Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente nos seus impedimentos legais e eventuais.

PARÁGRAFO ÚNICO: No impedimento, tanto do Presidente como do Vice, a substituição se dará por um dos integrantes da Diretoria, escolhido pelos demais membros. O escolhido deverá, obrigatoriamente, ser um sócio proprietário.

ARTIGO 37: Compete ao Tesoureiro:

a) organizar a tesouraria, a contabilidade e dirigir a arrecadação de receita da Sociedade; assinar, em conjunto com o presidente, os cheques, cautelas, títulos de propriedade, ordens de pagamento e outros documentos de rotina que envolvem responsabilidade da Sociedade, bem como cartas de cobranças;

b) ter sob guarda e responsabilidade os valores patrimoniais da Sociedade;

c) pagar, verificada sua exatidão, as despesas autorizadas pela Diretoria;

d) propor à Diretoria, em relatório circunstanciado, as medidas necessárias ao equilíbrio orçamentário;

e) prestar contas à Diretoria e à Assembléia Geral, quando solicitado.

ARTIGO 38: Compete ao Secretário:

a) organizar e dirigir a Secretaria do Clube;

b) assinar, em conjunto com o Presidente ou representante, as carteiras sociais, documentos de identificação dos sócios e convites especiais;

c) lavrar as atas da reunião da Diretoria, expedir boletins, circulares e comunicações aos associados;

d) propor à Diretoria a admissão e demissão de empregados da Sociedade.

ARTIGO 39: Compete ao Diretor Social:

a) organizar e dirigir o Departamento Social, promovendo e organizando eventos, festas e reuniões sociais;

b) promover e difundir atividades antigomobilistas, em todas as modalidades;

c) zelar pela conservação e melhoria dos bens patrimoniais entregues ao seu departamento.

ARTIGO 40: Compete ao Diretor de Patrimônio:

a) zelar por todo o patrimônio do Clube, seja ele objeto móvel, imóvel, fotos, livros, revistas, filmes, veículos, peças, etc. e comunicar à Diretoria qualquer ato ou fato que prejudique ou venha a prejudicar o acervo patrimonial;

b) manter devidamente escriturado todos os componentes do patrimônio do Clube bem como efetuar registro em livro de todas as alterações, movimentações/ ou transferências de qualquer item constante do acervo patrimonial;

c) solicitar, dentro das necessidades, colaboração dos demais membros da Diretoria para o fiel cumprimento de suas obrigações de Diretor Patrimonial.

ARTIGO 41: Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing:

a) zelar pela boa e correta divulgação do Clube em todos os meios de comunicação;

b) criar e/ou propor à Diretoria, para discussão, maneiras de divulgar o Clube e a cultura antigomobilista;

c) atualizar regularmente as informações divulgadas pelo Clube, através de qualquer meio de comunicação;

d) apresentar à Diretoria relatório e ou parecer relativo às sugestões de divulgação apresentadas para discussão.

CAPÍTULO X

DO CONSELHO TÉCNICO

ARTIGO 42: O Conselho técnico será eleito para um mandato de 4 (quatro) anos e será constituído por três membros efetivos e três membros suplentes.

ARTIGO 43: Compete ao Conselho Técnico:

a) Dar pareceres e orientação sobre veículos e seus componentes;

b) Realizar vistoria para concessão de Certificado de Originalidade;

c) Assinar o Certificado de Originalidade, o formulário de vistoria de veículo antigo e demais documentos do gênero ou afins.

d) Representar oficialmente o clube em assuntos relativos a Certificado de Originalidade (Placa Preta) bem como dirimir dúvidas sobre critérios e procedimentos de vistoria.

e) Elaborar e/ou alterar procedimentos, critérios, planilhas e outros documentos afins emitidos pelo clube relativos a vistoria de veículos, com a aprovação da diretoria.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho Técnico poderão exercer, cumulativamente, outro cargo na Diretoria.

CAPÍTULO XI

DAS FINANÇAS DA SOCIEDADE

ARTIGO 44: O movimento financeiro da sociedade pautar-se-á rigorosamente, pelo orçamento anual aprovado pela Diretoria.

ARTIGO 45: Constituem a receita da Sociedade:

a) a taxa de manutenção prevista no artigo 17;

b) a taxa de estacionamento;

c) as taxas de inscrição e transferências de títulos;

d) produto de aluguéis de dependências sociais;

e) os aluguéis ou participação das concessões de exploração de serviços internos do Clube, conforme constante da letra "d" do artigo 35;

f) produto de venda de materiais de qualquer natureza;

g) as doações;

h) produto resultante de patrocínios;

i) multas e outras receitas eventuais.

ARTIGO 46: Constituem título de despesa:

a) os salários pagos a empregados da Sociedade;

b) os impostos e taxas;

c) a aquisição dos materiais de consumo;

d) custeio de festas, eventos e diversão;

e) a conservação dos bens patrimoniais da Sociedade;

f) os gastos com serviços e eventuais de qualquer natureza.

PARÁGRAFO 1º: Toda receita deverá ser aplicada integralmente no objetivo e finalidades da sociedade, sendo vedada qualquer outra destinação e/ou distribuição, exceto a utilização para os casos previstos neste estatuto.

PARÁGRAFO 2º: O presidente poderá, sem consultar a Diretoria, efetuar gastos semestrais até o montante de R$ 3.000,00 na compra de bens ou em despesas que sejam necessárias à manutenção ou desenvolvimento das atividades do clube, devendo apresentar comprovantes dos valores gastos em até 30 (trinta) dias após a sua realização.

 

CAPÍTULO XII

DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

ARTIGO 47: O patrimônio do Clube será constituído pelos bens móveis, imóveis e por direitos, títulos e saldos que o mesmo possuir, adquiridos por compras, doação ou qualquer outro título.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens imóveis da Sociedade somente poderão ser alienados por expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária.

ARTIGO 48: No caso de dissolução de Sociedade, depois de pagos todos os débitos existentes para com terceiros e/ou associados, se ainda houver saldo ou bens, estes serão revertidos a entidades de preservação do patrimônio histórico.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 49: O voto por procuração não será admitido.

ARTIGO 50: As divergências suscitadas na interpretação deste Estatuto serão resolvidas pela Diretoria que não encontrando solução pacífica, apelará para a Assembléia Geral, cabendo a esse órgão, finalmente, definir sobre as dissidências, por maioria absoluta.

ARTIGO 51: Os cargos da Diretoria, do Conselho Técnico e do Conselho Fiscal serão exercidos de forma gratuita.

ARTIGO 52: A ata da reunião da Diretoria será discutida e aprovada na reunião subseqüente.

PARÁGRAFO ÚNICO: As atas das reuniões da Assembléia Geral e da Assembléia Extraordinária deverão ser lavradas após as sessões, que serão suspensas pelo tempo necessário à sua lavratura, para discussões, aprovação e assinatura.

ARTIGO 53: Caberá à Diretoria a elaboração e alteração do Regimento Interno do Clube, o qual fará parte integrante dos atos da Sociedade, após seu registro no cartório competente.

ARTIGO 54: O Regimento Interno regulará este Estatuto Social e disporá sobre procedimentos administrativos e regulamentares, sendo que o mesmo deverá ser aprovado em Assembléia.

ARTIGO 55: Só haverá deliberações e votações da Diretoria, se, do total de diretores presentes, o número de sócios proprietários for superior ao de sócios contribuintes.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 56: O presente Estatuto entrará em vigor após cumpridas as formalidades legais e só poderá ser reformado por Assembléia Geral convocada para este fim.

 

 

 

 

 

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