CLUBE DO CARRO ANTIGO DE LONDRINA - CCAL

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º: O presente Regimento dispõe sobre o funcionamento do Clube do Carro Antigo de Londrina - CCAL, regulando o Estatuto.

CAPÍTULO II

DO TÍTULO, DA CONTRIBUIÇÃO, DAS TAXAS

Art. 2º: O valor do título patrimonial será definido e revisto anualmente em assembléia e obedecerá às disposições do Estatuto Social.

Parágrafo 1º: A taxa de transferência de título é de 20% sobre o valor nominal.

Parágrafo 2º: A emissão de novos títulos será decidida em assembléia.

Parágrafo 3º: O associado detentor de título patrimonial que possuir débitos perante o clube em montante superior a 50% do valor (atualizado) do título, será comunicado e estará sujeito ao previsto no Art. 7º, parágrafo 1º do Estatuto Social.

Parágrafo 4º: O valor do Título Patrimonial a vigorar a partir de setembro de 2014 é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e serão atualizados anualmente de acordo com o investimento do clube (tanto financeiro como patrimonial).

Art. 3º: A contribuição para manutenção do Clube é devida a partir da aprovação da proposta de associação (ficha de associado) até o mês do pedido de desligamento, inclusive. A cobrança da taxa de manutenção será realizada de forma antecipada (mensal ou anual).

Parágrafo 1º: O associado (patrimonial, contribuinte e participante) terá direito a receber gratuitamente o “kit de associado” quando da afiliação. A composição do “kit” será definida pela Diretoria. Somente farão jus ao “kit” de forma gratuita os associados filiados a partir de novembro de 2007.

Art. 4º: O valor da contribuição mensal paga pelos associados detentores de títulos patrimoniais é de R$ 40,00 (quarenta reais). Este valor será revisto periodicamente em assembléia.

Parágrafo 1º: Os sócios patrimoniais contribuirão, a partir de outubro de 2011, com um valor mensal de R$-200,00 (duzentos reais) a título de “chamada de capital”. O total de parcelas da contribuição será de 10 (dez). O valor e o número de parcelas poderão ser alterados pela Diretoria, desde que justificadamente e aprovados pela unanimidade dos diretores.

Parágrafo 2º: Para eventual atraso no pagamento de parcela da “chamada de capital” aplicar-se-á as mesmas disposições relativas a taxa de manutenção, exceto desconto para pagamento antecipado.

Parágrafo 3º: Os valores arrecadados a título de “chamada de capital” serão empregados exclusivamente em gastos relativos à construção da sede.

Art. 5º: O valor da contribuição anual paga pelos associados contribuintes é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Este valor será revisto em assembléia convocada pela Diretoria.

Art. 5º-A: O valor da contribuição anual paga pelos associados participantes é de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Este valor será revisto em assembléia convocada pela Diretoria.

Art. 6º: O sócio patrimonial que desejar se desligar do quadro deverá solicitar com antecedência e por escrito e a forma e critérios de reembolso do valor do título será decidida em reunião da Diretoria.

Parágrafo único: No caso de reembolso de título, por desligamento, será descontado do valor todos os débitos porventura existentes, além da taxa de desligamento que será de 20% sobre o valor nominal.

Art. 7º: O desligamento do sócio contribuinte ou do participante será efetuada por pedido encaminhado pelo mesmo ou automaticamente se estiver inadimplente perante o Clube há mais de 06 (seis) meses.

Parágrafo único: O sócio contribuinte ou participante que for desligado automaticamente, por inadimplência, poderá, a critério, apresentar justificativa por escrito, que será analisada pela Diretoria. No caso de aceita, os direitos do sócio serão restabelecidos mediante a quitação dos débitos existentes, acrescido dos encargos previstos.

Art. 8º: O atraso superior a 30 (trinta) dias na quitação da contribuição (taxa de manutenção) sujeita ao pagamento, cumulativo, de multa de 10% além de juros de 0,033% por dia de atraso.

Art. 9º: A taxa de vistoria de veículo para fins de emissão do Certificado de Originalidade é de R$ 500,00 (quinhentos) reais e, no caso de motocicleta ou similar, a taxa é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Essas taxas serão revistas sempre que necessário. A taxa de vistoria para outros fins é de R$ 70,00 (setenta) reais. A taxa de emissão de 2ª via do Certificado de Originalidade ou da 2ª via da vistoria é de R$ 50,00 (cinquenta) reais.

Art. 10: A taxa de emissão de Certificado de Originalidade e emissão da identidade de Veículo de Coleção é de R$ 500,00 (quinhentos) reais. No caso de motocicleta ou similar o valor é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais. Essas taxas serão revistas sempre que necessário.

Art. 10-A: No caso de importação será emitido apenas o Certificado de Originalidade e a taxa é de R$ 500,00 (quinhentos) reais para veículo, e R$ 300,00 (trezentos) reais para motocicleta ou similar.

Art. 10-B: A quitação antecipada da taxa de manutenção devida durante o período de um ano (para os associados patrimoniais/proprietários) dará direito a desconto de até 12% do total.

Parágrafo único: O valor do desconto será definido pela Diretoria e será revisto sempre que necessário.

CAPÍTULO III

DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 11: As assembléias serão convocadas de acordo com o parágrafo único do Artigo 26 do Estatuto Social.

Art. 12: As deliberações da Assembléia serão registradas em livro (encadernado ou de folhas soltas impressas, numeradas seqüencialmente) e caberá ao Secretário dar publicidade das mesmas, em mural, informativo ou por e-mail.

CAPÍTULO IV

DA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

Art. 13: São privativas de utilização pelos associados detentores de títulos patrimoniais as vagas existentes na sede social, reservadas para exposição de veículos.

Parágrafo 1º: Cada sócio patrimonial terá direito a 01 vaga para expor veículo.

Parágrafo 2º: Não havendo número suficiente de vagas para cumprimento do disposto no parágrafo 1º, a utilização das vagas reservadas será feita por sorteio e revezamento, a critério da Diretoria.

Parágrafo 3º: Não sendo preenchidas todas as vagas destinadas à exposição de veículos, a Diretoria, a critério, as distribuirá entre os sócios, permitindo a utilização temporária de mais de uma vaga por sócio patrimonial ou a utilização por sócio contribuinte.

Parágrafo 4º: Pela utilização das vagas de estacionamento e/ou exposição poderá ser cobrança taxa de utilização a ser definida pela Diretoria.

Art. 14: As demais vagas de estacionamento são de uso comum de todos os associados, patrimoniais, contribuintes ou participantes. Pela utilização destas vagas poderá ser cobrança taxa de utilização a ser definida pela Diretoria.

Art. 15: As dependências da oficina e da área de festas/churrasqueira são de uso comum dos associados, condizentes com suas necessidades, e deverá ser agendada previamente. A utilização estará sujeita a assinatura de termo de responsabilidade e poderá ser cobrada taxa de uso.

Parágrafo 1º: Convidados não participantes do quadro social (inclusive familiares acima do primeiro grau, respeitado o Artigo 16 do Estatuto Social), somente poderão adentrar a sede social ou suas dependências após autorização de, pelo menos, dois membros da Diretoria, e estarem acompanhados do sócio que efetuou o convite, o qual ficará responsável por eventuais danos ou quaisquer tipos de prejuízos causado pelo convidado.

Parágrafo 2º: Toda entrada de sócio ou convidado à sede ou às suas dependências será registrado em livro, ou outro tipo de controle a ser instituído, no qual deverão constar a data, nome da pessoa, horário de entrada e horário de saída. O não cumprimento do disposto nesse parágrafo poderá sujeitar o associado às penalidades do Capítulo VI do Estatuto Social (advertência, multa, suspensão ou aliminação).

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16: A vistoria com emissão de Certificado de Originalidade e identidade de Veículo de Coleção somente será realizada em veículo de associado que esteja em dia com suas obrigações perante o Clube.

Parágrafo 1º: Além das taxas previstas, eventuais gastos que sejam necessários à agilização da preparação de documentação de Vistoria e/ou Emissão do Certificado de Originalidade serão comunicados ao associado e, tendo sua concordância, serão realizados e deverão ser reembolsados ao Clube.

Art.17: Despesas com deslocamento de membro ou da Comissão Técnica para realização de vistorias serão de responsabilidade do associado solicitante.

Art. 18: O clube, através de seu presidente e conselho técnico, poderá firmar convênio e/ou parceria com outras entidades antigomobilistas para fins de realização de vistorias e emissão do Certificado de Originalidade para veículos pertencentes a associados das mesmas, conforme critérios a serem definidos pela Diretoria e Conselho Técnico.

Art. 19: Os membros eleitos em cada nova Diretoria, incluindo o Conselho Técnico e o Conselho Fiscal, receberão, a título gratuito, um kit contendo uma camisa e um boné confeccionado pelo clube, os quais deverão ser obrigatoriamente utilizados em eventos e atividades afins realizadas pelo CCAL ou quando o estiverem representando (entrevistas, exposições, etc.). A não utilização do kit pelo membro da diretoria sujeitará ao pagamento de valor correspondente aos itens recebidos.

Art. 20: Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Alteração registrada no 2º Registro de Títulos e Documentos -  13 de março de 2020.

 

 

 

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