CLUBE
DO CARRO ANTIGO DE LONDRINA - CCAL REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO
I DA FINALIDADE
Art.
1º: O presente Regimento dispõe sobre o funcionamento do
Clube do Carro Antigo de Londrina - CCAL, regulando o Estatuto. CAPÍTULO
II DO
TÍTULO, DA CONTRIBUIÇÃO, DAS TAXAS
Art.
2º: O valor do título patrimonial será definido e
revisto anualmente em assembléia e obedecerá às disposições do Estatuto
Social. Parágrafo
1º: A taxa de transferência de título é de 20% sobre o
valor nominal. Parágrafo
2º: A emissão de novos títulos será decidida em assembléia. Parágrafo
3º: O associado detentor de título patrimonial que
possuir débitos perante o clube em montante superior a 50% do valor
(atualizado) do título, será comunicado e estará sujeito ao previsto no
Art. 7º, parágrafo 1º do Estatuto Social. Parágrafo
4º: O valor do Título Patrimonial a vigorar a partir de
setembro de 2014 é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e serão
atualizados anualmente de acordo com o investimento do clube (tanto
financeiro como patrimonial). Art.
3º: A contribuição para manutenção do Clube é devida
a partir da aprovação da proposta de associação (ficha de associado) até
o mês do pedido de desligamento, inclusive. A cobrança da taxa de manutenção
será realizada de forma antecipada (mensal ou anual). Parágrafo
1º: O associado (patrimonial, contribuinte e participante)
terá direito a receber gratuitamente o “kit de associado” quando da
afiliação. A composição do “kit” será definida pela Diretoria.
Somente farão jus ao “kit” de forma gratuita os associados filiados a
partir de novembro de 2007. Art.
4º: O valor da contribuição mensal paga pelos associados
detentores de títulos patrimoniais é de R$ 40,00 (quarenta reais). Este
valor será revisto periodicamente em assembléia. Parágrafo
1º: Os sócios patrimoniais contribuirão, a
partir de outubro de 2011, com um valor mensal de R$-200,00 (duzentos reais)
a título de “chamada de capital”. O total de parcelas da contribuição
será de 10 (dez). O valor e o número de parcelas poderão ser alterados
pela Diretoria, desde que justificadamente e aprovados pela unanimidade dos
diretores. Parágrafo
2º: Para eventual atraso no pagamento de parcela da
“chamada de capital” aplicar-se-á as mesmas disposições relativas a
taxa de manutenção, exceto desconto para pagamento antecipado. Parágrafo
3º: Os valores arrecadados a título de “chamada de
capital” serão empregados exclusivamente em gastos relativos à construção
da sede. Art.
5º: O valor da contribuição anual paga pelos associados
contribuintes é de R$ 180,00 (cento e oitenta
reais). Este valor será revisto em assembléia convocada pela Diretoria. Art.
5º-A: O valor da contribuição anual paga pelos
associados participantes é de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Este valor
será revisto em assembléia convocada pela Diretoria. Art.
6º: O sócio patrimonial que desejar se desligar do quadro
deverá solicitar com antecedência e por escrito e a forma e critérios de
reembolso do valor do título será decidida em reunião da Diretoria. Parágrafo
único: No caso de reembolso de título, por
desligamento, será descontado do valor todos os débitos porventura
existentes, além da taxa de desligamento que será de 20% sobre o valor
nominal. Art.
7º: O desligamento do sócio
contribuinte
ou
do participante será efetuada por
pedido encaminhado pelo mesmo ou automaticamente se estiver inadimplente
perante o Clube há mais de 06 (seis) meses. Parágrafo
único: O sócio contribuinte ou participante que
for desligado automaticamente, por inadimplência, poderá, a critério,
apresentar justificativa por escrito, que será analisada pela Diretoria. No
caso de aceita, os direitos do sócio serão restabelecidos mediante a quitação
dos débitos existentes, acrescido dos encargos previstos. Art.
8º: O atraso superior a 30 (trinta) dias na quitação da
contribuição (taxa de manutenção) sujeita ao pagamento, cumulativo, de
multa de 10% além de juros de 0,033% por dia de atraso. Art.
9º: A taxa de vistoria de veículo para fins de emissão
do Certificado de Originalidade é de R$ 500,00 (quinhentos) reais e, no
caso de motocicleta ou similar, a taxa é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais). Essas taxas serão revistas sempre que necessário. A taxa de
vistoria para outros fins é de R$ 70,00 (setenta) reais. A taxa de emissão
de 2ª via do Certificado de Originalidade ou da 2ª via da vistoria é de
R$ 50,00 (cinquenta) reais. Art.
10: A taxa de emissão de Certificado de Originalidade e
emissão da identidade de Veículo de Coleção é de R$ 500,00 (quinhentos)
reais. No caso de motocicleta ou similar o valor é de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta) reais. Essas taxas serão revistas sempre que necessário. Art.
10-A: No caso de importação será emitido
apenas o Certificado de Originalidade e a taxa é de R$ 500,00 (quinhentos)
reais para veículo, e R$ 300,00 (trezentos) reais para motocicleta ou
similar. Art.
10-B: A quitação antecipada da taxa de manutenção
devida durante o período de um ano (para os associados
patrimoniais/proprietários) dará direito a desconto de até 12% do total. Parágrafo
único: O valor do desconto será definido pela
Diretoria e será revisto sempre que necessário. CAPÍTULO
III DAS
ASSEMBLÉIAS Art.
11: As assembléias serão convocadas de acordo com o parágrafo
único do Artigo 26 do Estatuto Social. Art.
12: As deliberações da Assembléia serão registradas em
livro (encadernado ou de folhas soltas impressas, numeradas seqüencialmente)
e caberá ao Secretário dar publicidade das mesmas, em mural, informativo
ou por e-mail. CAPÍTULO
IV DA
UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES Art.
13: São privativas de
utilização pelos associados detentores de títulos patrimoniais as vagas
existentes na sede social, reservadas para exposição de veículos. Parágrafo
1º: Cada sócio patrimonial terá direito a 01 vaga para
expor veículo. Parágrafo
2º: Não havendo número
suficiente de vagas para cumprimento do disposto no parágrafo 1º, a
utilização das vagas reservadas será feita por sorteio e revezamento, a
critério da Diretoria. Parágrafo
3º: Não sendo preenchidas
todas as vagas destinadas à exposição de veículos, a Diretoria, a critério,
as distribuirá entre os sócios, permitindo a utilização temporária de
mais de uma vaga por sócio patrimonial ou a utilização por sócio
contribuinte. Parágrafo
4º: Pela utilização das vagas de estacionamento e/ou
exposição poderá ser cobrança taxa de utilização a ser definida pela
Diretoria. Art.
14: As demais vagas de estacionamento são de uso comum de
todos os associados, patrimoniais, contribuintes ou participantes. Pela
utilização destas vagas poderá ser cobrança taxa de utilização a ser
definida pela Diretoria. Art.
15: As dependências da
oficina e da área de festas/churrasqueira são de uso comum dos associados,
condizentes com suas necessidades, e deverá ser agendada previamente. A
utilização estará sujeita a assinatura de termo de responsabilidade e
poderá ser cobrada taxa de uso. Parágrafo
1º: Convidados não
participantes do quadro social (inclusive familiares acima do primeiro grau,
respeitado o Artigo 16 do Estatuto Social), somente poderão adentrar a sede
social ou suas dependências após autorização de, pelo menos, dois
membros da Diretoria, e estarem acompanhados do sócio que efetuou o
convite, o qual ficará responsável por eventuais danos ou quaisquer tipos
de prejuízos causado pelo convidado. Parágrafo
2º: Toda entrada de sócio
ou convidado à sede ou às suas dependências será registrado em livro, ou
outro tipo de controle a ser instituído, no qual deverão constar a data,
nome da pessoa, horário de entrada e horário de saída. O não cumprimento
do disposto nesse parágrafo poderá sujeitar o associado às penalidades do
Capítulo VI do Estatuto Social (advertência, multa, suspensão ou aliminação). CAPÍTULO
V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
16: A vistoria com emissão de Certificado de
Originalidade e identidade de Veículo de Coleção somente será realizada
em veículo de associado que esteja em dia com suas obrigações perante o
Clube. Parágrafo
1º: Além das taxas previstas, eventuais gastos que sejam
necessários à agilização da preparação de documentação de Vistoria
e/ou Emissão do Certificado de Originalidade serão comunicados ao
associado e, tendo sua concordância, serão realizados e deverão ser
reembolsados ao Clube. Art.17:
Despesas com deslocamento de membro ou da Comissão Técnica para realização
de vistorias serão de responsabilidade do associado solicitante. Art.
18: O clube, através de seu presidente e conselho técnico,
poderá firmar convênio e/ou parceria com outras entidades antigomobilistas
para fins de realização de vistorias e emissão do Certificado de
Originalidade para veículos pertencentes a associados das mesmas, conforme
critérios a serem definidos pela Diretoria e Conselho Técnico. Art.
19: Os membros eleitos em cada nova Diretoria, incluindo o
Conselho Técnico e o Conselho Fiscal, receberão, a título gratuito, um
kit contendo uma camisa e um boné confeccionado pelo clube, os quais deverão
ser obrigatoriamente utilizados em eventos e atividades afins realizadas
pelo CCAL ou quando o estiverem representando (entrevistas, exposições,
etc.). A não utilização do kit pelo membro da diretoria sujeitará ao
pagamento de valor correspondente aos itens recebidos. Art.
20: Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação. Alteração registrada no 2º Registro de Títulos e Documentos - 13 de março de 2020.
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