Limite:
US$ 3.000,00 (três mil
dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda.
A encomenda postal cujo valor aduaneiro (mercadoria +
frete + seguro + etc.) for de até US$ 500,00 será entregue pelos
correios ao destinatário mediante o pagamento dos tributos lançados na NTS (Nota de
Tributação Simplificada). É um procedimento simples e rápido pois você comparece ao
correio, paga o tributo e retira a mercadoria.
Se a encomenda tiver valor aduaneiro
superior a US$ 500,00, e até US$ 3.0000,00, será necessário o preenchimento da DSI
(Declaração simplificada de Importação).
OBS: O valor aduaneiro é o valor da
mercadoria acrescido de demais despesas (frete, seguro, etc)
Imposto:
60% do valor aduaneiro
(mais o ICMS).
Observações:
· Até US$50,00 (Cinquenta
dólares dos Estados Unidos) ou equivalente em outra moeda, está isento, desde que
o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
· Livros, jornais e
periódicos não pagam imposto (conforme previsto no art. 150, inciso VI,
alínea "d" da Constituição).
COMO PROCEDER PARA
IMPORTAR PELO CORREIO:
Consiga um catálogo de
peças, pode ser de um amigo que possua ou de um Clube ou solicite às empresas do ramo (a
maioria americanas). O Catálogo também pode ser pedido pela Internet, Fax ou Carta e o
pagamento, se necessário, pode ser feito com Cartão de Crédito Internacional.
Utilize o
formulário de pedido que vem junto com o catálogo ou faça uma relação,
preferencialmente à máquina ou impresso no computador, com os dados constantes no
formulário e envie por fax (mais prático), carta ou internet à empresa fornecedora.
Não esquecer de solicitar que as peças sejam despachadas pelo correio. A forma de
pagamento mais prática é o Cartão de Crédito Internacional, pois basta informar no
pedido o Cartão (VISA, Mastercard, etc), o número, a data de validade e assinar.
OBS: Nesta Home Page você pode acessar
algumas empresas do ramo, no link Peças - Livros
Se desejar verificar a legislação mais
detalhadamente você pode acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
e consultar:
Instrução Normativa SRF
nº 57, de 01 de outubro de 1996
Instrução Normativa SRF nº 096 de 04 de agosto de 1999
Instrução Normativa SRF nº 097 de 04 de agosto de 1999
Instrução Normativa SRF nº 124 de 14 de outubro de 1999
Instrução Normativa SRF nº 155 de 22 de dezembro de 1999
CCAL (carroantigo.com)
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