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     -IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO ANTIGO

     -COMPRA DE CARRO ANTIGO UMA DICA...


    IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO ANTIGO

 
A importação de veículos antigos (carros antigos, caminhões antigos, etc), com mais de 30 anos de fabricação , para fins culturais e de coleção é permitida, conforme Portaria nº 235 (de 07 de dezembro de 2006) do MDIC , Art. 25, item "H" . Para aqueles que desejarem ver o texto completo "clique" no link abaixo:

PORTARIA MDIC Nº 235


 
  • O veículo a ser importado, preferencialmente, deverá estar em boas condições, tanto de originalidade como de conservação.
     
  • A importação é sujeita a Licenciamento, a ser analisada pelo DECEX (Departamento de Comércio Exterior do MICT). Isto significa que você deve obter a Licença antes de importar o veículo.
     
  • O registro (pedido) de licença de importação é feito no sistema SISCOMEX da Receita Federal (normalmente por empresas ou despachantes aduaneiros credenciados. Pessoa física cadastrada também).
     
  • As exigências (administrativas, fiscais, cambiais) dos órgãos anuentes: DECEX, BACEN, etc (se houver) serão disponibilizadas no SISCOMEX.
     
  • O pagamento do veículo (após o deferimento da licença) deverá ser realizado através de instituição financeira no Brasil (via fechamento de câmbio), isto é, você não deve efetuar o pagamento diretamente ao vendedor no estrangeiro.
     
  • Os tributos incidentes sobre a importação são os abaixo relacionados. Estes impostos são cumulativos, ou seja, incidem “em cascata”. A base de cálculo do II é o valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro + outras despesas aduaneiras):

- II (imposto de importação)                            35%

- IPI (imposto s/produtos Industrializados)         55%

- ICMS (pode variar dependendo do Estado)       18%

- PIS/PASEP (2,00) + COFINS   (10,6)                12,6%

 

Exemplo (simulação):

- Automóvel de passeio (código NCM 8703.24.10)

- Valor do veículo + frete+seguro + outras desp. aduan) = US$ 10.000,00

- Taxa de câmbio (11/07/14) = 2,2139

- Valor convertido em Reais pela taxa do dia = R$ 22.139,00

- Alíquota II (35%)                                        =   7.748,65

- Alíquota IPI (55%)                                      = 16.438,21

- Alíquota PIS (2%)                                        =      442,78

- Alíquota Cofins (10,6%)                               =   2.346,73

- Valor Total Tributos Federais                       = 26.976,37  (Além dos Tributos Federais também haverá a cobrança de ICMS, que, em alguns Estados, é de 18%)

 

  • Também será necessário "licença" do IBAMA (mais detalhes consultar a IN IBAMA nº 17/2002).

IN IBAMA 17/2002
 

 

LINKS:

 

PARA MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE:

ORIENTAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO (Receita Federal):

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/folder/ImportacaodeVeiculos.doc

 

PARA SIMULAR UMA IMPORTAÇÃO (Receita Federal):

http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/

 

 

HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRATICA DE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO

 

·                              É possível a habilitação de Pessoa Física, junto à Receita Federal, para fins de importação ou exportação.

·                              A Habilitação é na modalidade simplificada. (Obs: não confundir habilitação simplificada com importação simplificada).

·                              A Receita Federal irá credenciar o representante para Acesso ao Siscomex. Poderá ser credenciado como representante o próprio interessado ou um despachante aduaneiro.  (Com o acesso ao Siscomex o interessado em importar o veículo antigo fará solicitação da LI -licença de importação).

·                              O requerimento de habilitação simplificada deverá ser apresentado à unidade da Receita onde será efetuado o respectivo despacho (importação ou exportação). O requerimento deverá ser apresentado conforme modelo do Anexo III da IN SRF 455 (Anexo III), acompanhado de:

 

PESSOA FÍSICA

1

Formulários de Requerimento de Habilitação (Anexo III da IN-SRF nº 455/04) devidamente preenchidos e com firma reconhecida;

2

do signatário do requerimento

C.I. e C.P.F. ou C.N.H.;*

Comprovante de Endereço Residencial.

3

Cópia da Fatura Comercial, fatura pró-forma ou de documento equivalente no caso de importação cujo valor FOB seja superior a R$10.000,00 (dez mil reais)

4

Descrição dos bens e estimativa das quantidades e valores que pretende importar ou exportar.

5

Instrumento de mandato do representante legal (despachante), com apresentação de documento de identificação, se for o caso.

* CI (carteira de identidade); CPF (cadastro de pessoa física); CNH (carteira nacional de habilitação).

 

 

Para maiores detalhes/informações consultar a legislação (IN SRF 455/04 e ADE Coana nº 10/2004 e IN SRF 650/06) ou a unidade da Receita Federal.

 

 

 

Acesso ao Siscomex e Habilitação

 

Você pode ter acesso ao SISCOMEX dentro de sua própria empresa, interligando-se ao sistema. Para isso, antes da primeira operação é necessário dirigir-se a uma repartição da Secretaria da Receita Federal, a fim de obter uma senha. Esta senha é vinculada ao seu próprio CPF.

 

O acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado a partir de qualquer ponto conectado (bancos, corretoras, despachantes aduaneiros ou o próprio estabelecimento do usuário), bem como por meio de terminais instalados nos órgãos federais encarregados do controle do comércio exterior.

 

Para informações a respeito de software de acesso ao Siscomex, etc. consulte o endereço:  http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/Importacao/default.htm

 

·                 Recursos Técnicos para Acesso ao Siscomex Importação

·                     Distribuição de Softwares - Orientação aos Usuários

·                     Formulário de solicitação de software SISCOMEX (Download do arquivo .doc do Word)

·                     Download de Arquivos e Softwares

 

 

SISCOMEX:  É um sistema informatizado de comércio exterior, que integra as atividades afins do Departamento de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e do Banco Central (BC) no registro, no acompanhamento e no controle das diferenças etapas das operações de exportação e importação. É administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita Federal (SFR) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN), órgãos gestores no comércio exterior. Para todos os fins e efeitos legais, as guias de exportação e de importação e outros documentos pertinentes vêm sendo substituídos por registros eletrônicos. 

 

O acesso ao SISCOMEX é concedido ao usuário devidamente habilitado, observadas as normas específicas de segurança que permitem identificar o usuário, o local e o horário de acesso, com vista à preservação e à integridade dos dados relativos a transações e rotinas realizadas no Sistema.

 

 

 

Licenciamento de Importação

 

Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação - DI no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho Aduaneiro junto à Unidade Local da Secretaria da Receita Federal - SRF.

Para algumas mercadorias ou operações especiais, que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Atualmente, as operações de drawback são as únicas sujeitas a licenciamento automático e são conduzidas previamente ao despacho aduaneiro de importação.

 

Em qualquer caso, o importador deverá sempre consultar o Siscomex a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação. Como orientação geral, o interessado poderá consultar "Consolidação das Portarias Secex (importação)".

 

A Licença conjuga informações referentes à mercadoria e à operação em cinco fichas: a das informações básicas (referentes ao importador, país de procedência e unidades da Secretaria da Receita Federal), a do fornecedor, a da mercadoria, a da negociação e a de informações complementares (tela para Informações adicionais).

 

O acesso ao Siscomex Importação é feito por meio de conexão com o Serpro, com vistas à elaboração dos documentos eletrônicos: Licenciamento automático ou não automático (LI) e Declaração de Importação (DI).

 

 

Se você pretende importar o seu "Dream Car", e não está familiarizado com os procedimentos de importação ou não pretende efetuar a importação diretamente, sugerimos que consulte um Despachante Aduaneiro de confiança.

CCAL (www.carroantigo.com)

 

 

 

 
 
COMPRA DE CARRO ANTIGO - UMA DICA...

 

No pequeno trecho abaixo transcrevo minhas experiências (apesar de poucas) com relação à compra de veículo antigo (por paixão):

  • Desde adolescente que meu gosto por carros antigos vinha aumentando.
  • No início dos anos 90 eu decidi que estava na hora de comprar meu carro antigo. Meu primeiro passo foi "amadurecer" minha preferência por ano, modelo, etc. Isto é importantíssimo se você pretende ter um veículo por "gosto e prazer", pois evita que num futuro próximo você lamente não ter escolhido o carro que você realmente gostaria de ter (é claro que isto nem sempre é possível) ou pelo menos um " similar". Um veículo restaurado por "gosto e prazer" geralmente fica mais caro do que o valor de revenda do mercado. Conheci várias pessoas que entraram "de cabeça" nesta aventura sem possuir uma definição e se arrependeram mais tarde por terem comprado o veículo "errado".
  • Meu segundo passo foi adquirir literaturas, das mais variadas, tanto nacionais como importadas (dos EUA através do correio), com isto fiquei conhecendo melhor os veículos e modelos e pude solidificar minha preferência. O contato com outras pessoas ligadas a Antigomobilismo ou clubes também é muito importante, mas lembre-se, não se deixe influenciar pela "preferência" de outra pessoa, procure descobrir a sua própria.
  • Meu terceiro passo foi espalhar aos amigos e conhecidos e até em anúncios, o veículo que eu tinha intenção de adquirir. Não demorou muito e um conhecido me localizou o carro. O veículo não estava em boas condições, mas como tratava-se de um modelo com relativa facilidade de encontrar peças/partes e eu pretendia desmontá-lo por completo, comprei-o.
  • Nunca compre o primeiro veículo que lhe aparecer a não ser que o carro esteja nas condições que você deseja (tanto no estado de conservação, originalidade, preço, etc.). Faça uma avaliação criteriosa dos fatores envolvidos na compra do carro (verifique principalmente se compensa recuperar este veículo ou procurar outro que esteja em melhores condições). Veículos que tiveram uma produção relativamente pequena são mais difíceis de se conseguir peças e detalhes, por isso é muito importante o amadurecimento do "gosto pessoal" e da procura de informações (que pode ser conseguida importando livros, manuais, etc.. que falem do veículo, sua história, etc.) para que você entre nesta aventura ciente do que vai enfrentar.
  • Meu passo seguinte foi entrar em contato com empresas americanas e solicitar catálogos de peças e material impresso sobre características e serviços, desmontagens, etc.
  • Com os catálogos de peças/partes nas mãos, fiz uma avaliação completa do veículo e relacionei todos os componentes/partes que deveriam ser trocadas de imediato, das que deveriam ser recuperadas e das que deveriam ser verificadas por profissionais, além das que estavam faltando.
  • Devido aos altos preços pedidos por revendedores de peças no Brasil, resolvi fazer importação direta dos Estados Unidos. Fiz importação através do correio, através de empresas de transporte (FedEx, etc.), além de muita coisa trazida em mãos por amigos que fizeram viagens aos Estados Unidos.
  • Como eu queria um veículo "para rodar mais frequentemente" (restauração de rua), tinha que ter certeza de que todas as peças (principalmente mecânica e elétrica) estavam boas.
  • Só iniciei a restauração quando já tinha conseguido todas as partes essenciais para que eu pudesse começar (Peças de motor, suspensão, freios, parte elétrica).
  • Desmontei o veículo completamente, e, é claro, tomei alguns cuidados antes. Verifiquei todas as partes, consultei manuais de desmontagens e até fotografei (antes de retirar a carroceria do chassi e desmontá-lo completamente) para facilitar a posterior montagem.
  • O veículo ainda se encontra em fase de restauração (futuramente contarei como foi esta restauração) Ah! Já ia me esquecendo, o carro que estou restaurando é um Chevrolet Bel Air Impala Sport Coupe 1958.

 

JUKA (LONDRINA-PR, 2001)

 

 

 

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