IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO ANTIGO
- A
importação de veículos antigos (carros antigos, caminhões
antigos, etc),
com mais de 30 anos de
fabricação , para fins culturais e de coleção
é permitida, conforme Portaria nº 235
(de 07 de dezembro de 2006)
do MDIC , Art. 25,
item "H" .
Para aqueles que desejarem ver o texto completo
"clique" no
link abaixo:
PORTARIA MDIC Nº 235
-
O
veículo a ser importado, preferencialmente, deverá estar em boas condições,
tanto de originalidade como de conservação.
-
A
importação é sujeita a Licenciamento, a ser analisada pelo
DECEX (Departamento de Comércio Exterior do MICT). Isto
significa que você deve obter a Licença antes de importar o
veículo.
-
O
registro (pedido) de licença de importação é feito no
sistema SISCOMEX da Receita Federal (normalmente por
empresas ou despachantes aduaneiros credenciados. Pessoa
física cadastrada também).
-
As
exigências (administrativas, fiscais, cambiais) dos órgãos
anuentes: DECEX, BACEN, etc (se houver) serão
disponibilizadas no SISCOMEX.
-
O
pagamento do veículo (após o deferimento da licença) deverá
ser realizado através de instituição financeira no Brasil
(via fechamento de câmbio), isto é, você não deve efetuar o
pagamento diretamente ao vendedor no estrangeiro.
-
Os
tributos incidentes sobre a importação são os abaixo
relacionados. Estes impostos são cumulativos, ou seja,
incidem “em cascata”. A base de cálculo do II é o valor
aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro + outras
despesas aduaneiras):
- II
(imposto de importação) 35%
- IPI
(imposto s/produtos Industrializados)
55%
- ICMS
(pode variar dependendo do Estado) 18%
-
PIS/PASEP (2,00) + COFINS (10,6) 12,6%
Exemplo (simulação):
- Automóvel
de passeio (código NCM 8703.24.10)
- Valor do
veículo + frete+seguro + outras desp. aduan) =
US$ 10.000,00
- Taxa de
câmbio (11/07/14) = 2,2139
- Valor
convertido em Reais pela taxa do dia =
R$ 22.139,00
- Alíquota II
(35%)
= 7.748,65
- Alíquota
IPI (55%) = 16.438,21
- Alíquota
PIS (2%)
= 442,78
- Alíquota
Cofins (10,6%) =
2.346,73
- Valor Total Tributos Federais =
26.976,37 (Além dos Tributos Federais também haverá a
cobrança de ICMS, que, em alguns Estados, é de 18%)
IN
IBAMA 17/2002
LINKS:
PARA MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE:
ORIENTAÇÃO
PARA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO (Receita Federal):
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/folder/ImportacaodeVeiculos.doc
PARA SIMULAR
UMA IMPORTAÇÃO (Receita Federal):
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
PARA PRATICA DE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
·
É
possível a habilitação de Pessoa Física, junto à
Receita Federal, para fins de importação ou exportação.
·
A
Habilitação é na modalidade simplificada. (Obs:
não confundir habilitação simplificada com importação
simplificada).
·
A
Receita Federal irá credenciar o representante para
Acesso ao Siscomex. Poderá ser credenciado
como representante o próprio interessado
ou um despachante aduaneiro. (Com o acesso ao
Siscomex o interessado em importar o veículo antigo fará
solicitação da LI -licença de importação).
·
O
requerimento de habilitação simplificada deverá ser
apresentado à unidade da Receita onde será
efetuado o respectivo despacho (importação ou
exportação). O requerimento deverá ser apresentado
conforme modelo do Anexo III da IN SRF 455 (Anexo
III),
acompanhado de:
PESSOA FÍSICA
1 |
Formulários de Requerimento de Habilitação (Anexo
III
da IN-SRF nº 455/04) devidamente preenchidos e com
firma reconhecida; |
2 |
do signatário do requerimento |
C.I. e C.P.F. ou C.N.H.;*
Comprovante de Endereço Residencial. |
3 |
Cópia da Fatura Comercial, fatura pró-forma ou de
documento equivalente no caso de importação cujo
valor FOB seja superior a R$10.000,00 (dez mil
reais) |
4 |
Descrição dos bens e estimativa das quantidades e
valores que pretende importar ou exportar. |
5 |
Instrumento de mandato do representante legal
(despachante), com apresentação de documento de
identificação, se for o caso. |
*
CI (carteira de identidade); CPF (cadastro de pessoa
física); CNH (carteira nacional de habilitação).
Para maiores detalhes/informações consultar a legislação
(IN
SRF 455/04 e
ADE Coana nº 10/2004 e IN SRF
650/06) ou a unidade da Receita
Federal.
|
Acesso ao Siscomex e Habilitação
Você pode ter acesso ao SISCOMEX dentro de sua própria
empresa, interligando-se ao sistema. Para isso, antes da
primeira operação é necessário dirigir-se a uma
repartição da Secretaria da Receita Federal, a fim de
obter uma senha. Esta senha é vinculada ao seu próprio
CPF.
O acesso ao SISCOMEX pode ser
efetuado a partir de qualquer ponto conectado (bancos,
corretoras, despachantes aduaneiros ou o próprio
estabelecimento do usuário), bem como por meio de
terminais instalados nos órgãos federais encarregados do
controle do comércio exterior.
Para informações a respeito de software de acesso ao
Siscomex, etc. consulte o endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/Importacao/default.htm
· Recursos
Técnicos para Acesso ao Siscomex Importação
· Distribuição
de Softwares - Orientação aos Usuários
· Formulário
de solicitação de software SISCOMEX (Download do arquivo
.doc do Word)
· Download
de Arquivos e Softwares
SISCOMEX:
É um sistema informatizado de comércio exterior, que
integra as atividades afins do Departamento de Comércio
Exterior (DECEX), da Secretaria da Receita Federal (SRF)
e do Banco Central (BC) no registro, no acompanhamento e
no controle das diferenças etapas das operações de
exportação e importação. É administrado pela Secretaria
de Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita
Federal (SFR) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN),
órgãos gestores no comércio exterior. Para todos os fins
e efeitos legais, as guias de exportação e de importação
e outros documentos pertinentes vêm sendo substituídos
por registros eletrônicos.
O acesso ao SISCOMEX é
concedido ao usuário devidamente habilitado, observadas
as normas específicas de segurança que permitem
identificar o usuário, o local e o horário de acesso,
com vista à preservação e à integridade dos dados
relativos a transações e rotinas realizadas no Sistema.
|
Licenciamento de Importação
Como regra geral, as importações
brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo
os importadores tão-somente providenciar o registro da
Declaração de Importação - DI no Siscomex, com o
objetivo de dar início aos procedimentos de despacho
Aduaneiro junto à Unidade Local da Secretaria da Receita
Federal - SRF.
Para
algumas mercadorias ou operações especiais, que estão
sujeitas a controles especiais, o licenciamento pode ser
automático ou não automático e previamente ao embarque
da mercadoria no exterior. Atualmente, as operações de
drawback são as únicas sujeitas a licenciamento
automático e são conduzidas previamente ao despacho
aduaneiro de importação.
Em
qualquer caso, o importador deverá sempre consultar o
Siscomex a fim de verificar o tratamento administrativo
a que se subordina a sua operação. Como orientação
geral, o interessado poderá consultar "Consolidação
das Portarias Secex (importação)".
A
Licença conjuga informações referentes à mercadoria e à
operação em cinco fichas: a das informações básicas
(referentes ao importador, país de procedência e
unidades da Secretaria da Receita Federal), a do
fornecedor, a da mercadoria, a da negociação e a de
informações complementares (tela para Informações
adicionais).
O
acesso ao Siscomex Importação é feito por meio de
conexão com o Serpro, com vistas à elaboração dos
documentos eletrônicos: Licenciamento automático ou não
automático (LI) e Declaração de Importação (DI).
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Se você
pretende importar o seu "Dream Car", e não está familiarizado
com os procedimentos de importação ou não pretende efetuar a
importação diretamente, sugerimos que consulte um
Despachante Aduaneiro de confiança.
CCAL (www.carroantigo.com)
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