PROCEDIMENTOS PARA CRIAÇÃO/REGULARIZAÇÃO DE CLUBE
Antes de
se criar regularmente um clube é interessante aguardar
um pouco (dar um tempo).
Pode-se
começar fazendo reuniões e congregando o maior número possível
de pessoas.
Com o
passar do tempo, se houver pelo menos algumas pessoas (5 a 10)
que 'peguem no pesado', ou seja, que assumam as
responsabilidades de levar o clube adiante, aí sim ele
"vingará".
Vários
clubes, que hoje não mais existem, iniciaram animados e cheios
de gás mas, com o passar do tempo (muito pouco tempo),
desintegraram-se, pois faltaram pessoas que, mesmo no
sacrifício, levassem adiante o empreendimento até a sua
solidificação.
Se já há
um grupo que se reúne regularmente e que esteja disposto a
fazer com que o clube "vingue", com certeza isso acontecerá.
Em
relação à constituição de um Clube dentro das normas, o
procedimento não é difícil.
Para se
criar um Clube (associação) é necessário realizar uma reunião
de criação e registrar esta reunião em Livro Ata. É
necessária, também, a criação e aprovação de um Estatuto
Social (tanto a reunião de aprovação do Estatuto como o
Estatuto, deverão ser transcritos no Livro Ata).
Após a
criação do Clube e da Aprovação do Estatuto, será necessário
efetuar o registro destas Atas em Cartório e registrar também
o Clube no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Com esse
registro no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas
Jurídicas, o Clube "nasce" juridicamente.
Depois desses
procedimentos também será necessário o Registro perante a
Receita Federal, (que deverá ser feito no prazo de até 30 dias
após o registro no Cartório de PJ), ou seja, será necessário
dar entrada com pedido de inscrição do Clube no CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – ver mais detalhes no site da
Receita Federal
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/CNPJ/default.htm
). Também há a inscrição perante o INSS.
Com isso
o Clube adquirirá personalidade jurídica própria e passará a
ter algumas responsabilidades, como, por exemplo, apresentar
anualmente declaração de Pessoa Jurídica (isenta) junto à
Receita Federal, apresentar RAIS (mesmo negativa), etc.
Resumidamente, os
procedimentos (que podem sofrer algumas
alterações/ampliações) são os seguintes:
- Reunir o maior número possível de interessados na
criação/participação
- Realizar a reunião de criação e transcrevê-la no livro
ata
- Criar e aprovar, em reunião, estatuto social e
transcrevê-lo no livro ata
- Realizar assembléia para eleição de diretoria
- Levar o livro ata (com a transcrição das atas de reunião
de criação e estatuto e eleição da diretoria) para
registro no Cartório de Títulos e Documentos
e de pessoas jurídicas
- Dar entrada na Receita Federal (até 30 dias da data
de registro no cartório de pessoas jurídicas) com pedido
de inscrição do Clube no CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas). Também no INSS.
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