PLACA PRETA - PERGUNTAS FREQÜENTES


 

 

 

- O QUE É A “PLACA PRETA”?
- O que é necessário (requisitos) para um carro ser emplacado com “Placa Preta”?
- Quais as vantagens de trocar PARA “PLACA PRETA”?
- Como obter a “Placa Preta”?
- É necessário o proprietário ser filiado a algum clube (ou entidade)?
- Há algum custo para realizar a vistoria e emitir o Certificado de Originalidade?
- De posse do Certificado de Originalidade qual o passo seguinte?
- Quais os critérios e modelo de planilha de avaliação?
- QUAIS OS DOCUMENTOS QUE SÃO EMITIDOS PELO CLUBE/ENTIDADE?
- O Certificado de Originalidade tem “prazo de validade”?
- O QUE É "INTEGRAR UMA COLEÇÃO"?

- carros de fibra e especiais podem receber o Certificado de originalidade?

 

 

 

 

O QUE É A “PLACA PRETA”?

No Brasil temos várias “categorias” para emplacamento de veículos (aluguel, particular, oficial, etc. – para maiores informações consulte nossa seção INFORMAÇÕES).

Dentre essas categorias existe a “DE COLEÇÃO”, cujas placas seguem os modelos e medidas normais (mudam apenas as cores – fundo na cor preta e caracteres na cor cinza).

A Placa Preta identifica o veículo de coleção, conforme Resolução nº 56 do CONTRAN.

 

 

O que é necessário (requisitos) para um carro ser emplacado com “Placa Preta”?

Conforme as Resoluções nºs. 56 e 117 do CONTRAN:

I - Ter sido fabricado há mais de trinta anos;

II - conservar suas características originais de fabricação;

III - integrar uma coleção;

IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

 

Obs: em relação ao item II, adotamos o critério de originalidade mínima de 80% e estado de conservação mínimo de 70%.

Em relação ao item III, a coleção poderá ser particular ou de um clube/entidade.

 

 

Quais as vantagens de trocar PARA “PLACA PRETA”?

Os veículos portadores de placa preta (veículos de coleção) têm as seguintes vantagens:

 

  • Livre trânsito em todo o Território Nacional.

  • Classificação do veículo como "Veículo de Coleção”, reconhecendo seu valor histórico.

 

A diferenciação entre veículo normal "de circulação" e veículo "de coleção" é um dos grandes avanços rumo à preservação da originalidade dos veículos e conseqüentemente preservação da história (principais objetivos da “placa preta”).

 

Comentário:

Um veículo antigo, por mais perfeito que esteja ou tenha sido feita sua restauração, nem sempre reunirá todas as condições de segurança e dirigibilidade necessárias à circulação normal e regular nas vias públicas das cidades ou nas rodovias.

O antigomobilista deverá ter isso em mente e utilizar seu veículo racionalmente (apenas em eventos, finais de semana e feriados), para não gerar possíveis situações de risco, para si e para os demais.

 

 

 

Como obter a “Placa Preta”?

Consulte o Clube ao qual é afiliado ou entre em contato com alguma entidade credenciada (ver relação de credenciados na seção PLACA PRETA).

 

 

É necessário o proprietário ser filiado a algum clube (ou entidade)?

Não necessariamente. O DENATRAN, que é o órgão que credencia os clubes, não realiza vistoria.

Por isso o interessado deverá procurar um clube ou entidade credenciada e verificar junto à mesma as suas exigências.

Os Clubes geralmente exigem que a pessoa seja sócio, para fins de poder manter um melhor controle na emissão do Certificado de Originalidade, mas a obrigatoriedade não é prevista em lei (assim fica valendo a “lei” do clube).

 

 

Há algum custo para realizar a vistoria e emitir o Certificado de Originalidade?

Geralmente sim. Os clubes, para cobrir gastos (fotos, papel, emissão de identidade, etc), cobram taxas para realizar a vistoria e emitir o Certificado de Originalidade.  O valor varia de clube para clube.

O CCAL cobra uma taxa para vistoria e emissão do Certificado de Originalidade e Identidade de Veículo de Coleção (ver Regimento Interno do Clube).

 

 

De posse do Certificado de Originalidade qual o passo seguinte?

O proprietário do veículo, de posse do certificado de originalidade, deverá providenciar junto ao órgão de trânsito a mudança da “categoria”.

Para isso ele deverá apresentar ao Detran os seguintes documentos (Identidade, CPF, Comprovante de Residência, documento do veículo, Certificado de Originalidade), levar o veículo e recolher as taxas devidas.

Obs:As exigências (documentos) podem variar de Estado para Estado, por isso, consulte os documentos/exigências do seu Estado.

Obs2: É recomendável também, recolher, se ainda não pago, as taxas de licenciamento e seguro obrigatório por ocasião da formalização do processo de mudança de categoria.

 

 

Quais os critérios  e modelo de planilha de avaliação?

Como não há normatização legal de procedimentos e de planilha de avaliação, o interessado deverá consultar um clube ou entidade.  Vários são os modelos e diversos os procedimentos de vistoria e avaliação.
Para conhecer os procedimentos e planilhas utilizados pelo CCAL acesse no menu o tópico NOSSO CLUBE e depois Placa Preta ou Clique aqui

 

 

QUAIS OS DOCUMENTOS QUE SÃO EMITIDOS PELO CLUBE/ENTIDADE?

A legislação só prevê a obrigatoriedade do Certificado de Originalidade.
 

No caso do CCAL, o proprietário do veículo recebe:

2 (duas) vias do Certificado de Originalidade;

2 (duas) vias das planilhas de avaliação e

1 (uma) via da Identidade de Veículo de Coleção.

 

 

O Certificado de Originalidade tem “prazo de validade”?

Não. O Certificado de Originalidade não tem prazo de validade

As legislações existentes que disciplinam o emplacamento especial (Placa preta) não prevêem prazo de validade do Certificado.

 

Comentários:

Concordamos e achamos que foi uma medida sensata e correta a legislação não prever um prazo de validade do Certificado de Originalidade.
 

Entendemos que o procedimento que deveria ser adotado pelos órgãos de trânsito no Brasil (a exemplo do Estado do Paraná) seria exigir anualmente uma “vistoria” por entidade credenciada.

 

No Brasil temos um documento de propriedade de veículo que não tem prazo de validade, e um documento de “licenciamento”, que tem validade anual.

 

O mesmo critério, a nosso entender, deveria ser adotado em relação ao “Placa Preta”:

Certificado de Originalidade com prazo de validade indeterminado.

Vistoria anual para fins de licenciamento.

 

 

 

O QUE É INTEGRAR UMA COLEÇÃO?
Tenho apenas 1 (um) veículo e ele pode ter Placa Preta devido à sua originalidade e conservação. Não sou sócio de nenhum clube, como fica isso perante o artigo 1º, “III” da Resolução 56 (III – integrar uma coleção)?.

O Artigo 1º e seus incisos não têm uma "regulamentação/orientação" específica. Não há nenhum que diga o que é "integrar uma coleção".

Alguns interpretam como "a participação em um clube", outros "ter mais de um veículo antigo", e por aí afora...

Como não há nada oficial, qualquer interpretação pode ser válida... (seja ela literal ou extensiva - inclusive que uma “coleção” de veículo antigo possa ser composta de apenas um veículo).

O texto da resolução e o do seu anexo possuem redações diferentes como pode ser visto. O Anexo da Resolução 56 (o texto do Certificado de Originalidade), não diz que o veículo deve "integrar uma coleção", e sim, "MANTIDO COMO OBJETO DE COLEÇÃO".

Um veículo “mantido como objeto de coleção” não significa necessariamente que o mesmo “integra uma coleção” no sentido literal.

Este texto (o do Anexo) é mais lógico e condizente com a realidade...  

...Vejamos: O fato de um veículo pertencer ou não a uma coleção (no sentido literal da palavra) não tem qualquer influência, seja positiva ou negativa na sua "idade" ou na sua "originalidade de fábrica", que são os itens que realmente pesam (e devem pesar) para que um veículo receba o Certificado de Originalidade.

Pelo exposto, não vemos impeditivo para emissão do Certificado de Originalidade.

 

 

CARROS DE FIBRA E ESPECIAIS PODEM RECEBER O CERTIFICADO?

O CCAL concede Certificado de Originalidade e emite a Identidade de Veículo de

Coleção para veículos que atendam cumulativamente:
 

1. Com mais de 30 anos de fabricação que atendam aos requisitos legais (Resoluções CONTRAN 56 e 127);

2. Que sejam aprovados na vistoria realizada pelo Clube, de acordo com os procedimentos/planilhas adotados;

3. Que tenham sido fabricados/montados por empresas legalmente constituídas e que possuem/possuíam autorização legal e registro nos órgãos competentes (de segurança, trânsito, etc.).;

4. Que não seja uma “réplica” (analisamos caso a caso);

5. Que não seja um “protótipo” (registrado no órgão de trânsito como protótipo - RESOLUÇÃO Nº 63 do CONTRAN).

 

Casos específicos, não enquadrados acima, serão analisados.

Temos considerado os veículos incluídos na segunda parte do nosso manual de vistoria (quase todos) como possíveis candidatos ao Certificado de Originalidade pois foram veículos fabricados em série (mesmo que pequena), por fábricas legais e atendendo às exigências legais e, acima de tudo, fazem parte da nossa história...

 

 

 

 

Para consultar os procedimentos, planilhas e manual adotados pelo CCAL, consulte a seção NOSSO CLUBE/Placa Preta

 

 

 
 

 

 

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