- O QUE É
A “PLACA PRETA”?
- O que é necessário
(requisitos) para um carro ser emplacado com “Placa Preta”?
- Quais as
vantagens de trocar PARA “PLACA PRETA”?
-
Como obter a “Placa Preta”?
- É necessário o
proprietário ser filiado a algum clube (ou entidade)?
-
Há algum custo para realizar a vistoria e emitir o Certificado de
Originalidade?
- De posse do
Certificado de Originalidade qual o passo seguinte?
-
Quais os critérios e modelo de planilha de avaliação?
- QUAIS OS DOCUMENTOS QUE SÃO
EMITIDOS PELO CLUBE/ENTIDADE?
- O
Certificado de Originalidade tem “prazo de validade”?
- O QUE É "INTEGRAR UMA COLEÇÃO"?
- carros de fibra e especiais podem
receber o Certificado de originalidade?
O QUE É
A “PLACA PRETA”?
No
Brasil temos várias “categorias” para emplacamento de
veículos (aluguel, particular, oficial, etc. – para maiores
informações consulte nossa seção INFORMAÇÕES).
Dentre
essas categorias existe a “DE COLEÇÃO”, cujas placas seguem
os modelos e medidas normais (mudam apenas as cores – fundo
na cor preta e caracteres na cor cinza).
A
Placa Preta identifica o veículo de coleção, conforme
Resolução nº 56 do CONTRAN.
O
que é necessário (requisitos) para um carro ser emplacado com
“Placa Preta”?
Conforme as Resoluções nºs. 56
e 117 do CONTRAN:
I -
Ter sido fabricado há mais de trinta anos;
II -
conservar suas características originais de fabricação;
III -
integrar uma coleção;
IV -
apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Obs:
em relação ao item II, adotamos o critério de originalidade
mínima de 80% e estado de conservação mínimo de 70%.
Em
relação ao item III, a coleção poderá ser particular ou de
um clube/entidade.
Quais as vantagens de trocar PARA “PLACA PRETA”?
Os
veículos portadores de placa preta (veículos de coleção) têm
as seguintes vantagens:
-
Livre trânsito em todo o Território Nacional.
-
Classificação do veículo como "Veículo de Coleção”,
reconhecendo seu valor histórico.
A
diferenciação entre veículo normal "de circulação" e veículo
"de coleção" é um dos grandes avanços rumo à preservação da
originalidade dos veículos e conseqüentemente preservação da
história (principais objetivos da “placa preta”).
Comentário:
Um veículo
antigo, por mais perfeito que esteja ou tenha sido feita sua
restauração, nem sempre reunirá todas as condições de segurança e
dirigibilidade necessárias à circulação normal e regular nas
vias públicas das cidades ou nas rodovias.
O
antigomobilista deverá ter isso em mente e utilizar seu
veículo racionalmente (apenas em eventos, finais de semana e
feriados), para não gerar possíveis situações de risco, para
si e para os demais.
Como obter a “Placa Preta”?
Consulte o Clube ao qual é afiliado ou entre em contato com
alguma entidade credenciada (ver relação de credenciados na
seção PLACA PRETA).
É
necessário o proprietário ser filiado a algum clube (ou
entidade)?
Não
necessariamente. O DENATRAN, que é o órgão que credencia os
clubes, não realiza vistoria.
Por
isso o interessado deverá procurar um clube ou entidade
credenciada e verificar junto à mesma as suas exigências.
Os
Clubes geralmente exigem que a pessoa seja sócio, para fins
de poder manter um melhor controle na emissão do Certificado
de Originalidade, mas a obrigatoriedade não é prevista em
lei (assim fica valendo a “lei” do clube).
Há
algum custo para realizar a vistoria e emitir o Certificado de
Originalidade?
Geralmente sim. Os clubes, para cobrir gastos (fotos, papel,
emissão de identidade, etc), cobram taxas para realizar a
vistoria e emitir o Certificado de Originalidade. O valor
varia de clube para clube.
O CCAL
cobra uma taxa para vistoria e emissão do Certificado de Originalidade e
Identidade de Veículo de Coleção (ver Regimento Interno do
Clube).
De posse do Certificado de Originalidade qual o passo
seguinte?
O
proprietário do veículo, de posse do certificado de
originalidade, deverá providenciar junto ao órgão de
trânsito a mudança da “categoria”.
Para
isso ele deverá apresentar ao Detran os seguintes documentos
(Identidade, CPF, Comprovante de Residência, documento do
veículo, Certificado de Originalidade), levar o veículo e
recolher as taxas devidas.
Obs:As
exigências (documentos) podem variar de Estado para Estado,
por isso, consulte os documentos/exigências do seu Estado.
Obs2:
É recomendável também, recolher, se ainda não pago, as taxas
de licenciamento e seguro obrigatório por ocasião da
formalização do processo de mudança de categoria.
Quais os critérios e modelo de planilha de
avaliação?
Como
não há normatização legal de procedimentos e de planilha de
avaliação, o interessado deverá consultar um clube ou
entidade. Vários são os modelos e diversos os procedimentos
de vistoria e avaliação.
Para conhecer os procedimentos e planilhas utilizados pelo
CCAL acesse no menu o tópico NOSSO CLUBE e depois Placa
Preta ou
Clique aqui
QUAIS OS
DOCUMENTOS QUE SÃO EMITIDOS PELO CLUBE/ENTIDADE?
A
legislação só prevê a obrigatoriedade do Certificado de
Originalidade.
No
caso do CCAL, o proprietário do veículo recebe:
2
(duas) vias do Certificado de Originalidade;
2
(duas) vias das planilhas de avaliação e
1
(uma) via da Identidade de Veículo de Coleção.
O Certificado de Originalidade tem “prazo de validade”?
Não. O
Certificado de Originalidade não tem prazo de validade
As
legislações existentes que disciplinam o emplacamento
especial (Placa preta) não prevêem prazo de validade do
Certificado.
Comentários:
Concordamos e achamos que foi uma medida sensata e correta a
legislação não prever um prazo de validade do Certificado de
Originalidade.
Entendemos que o procedimento que deveria ser adotado pelos
órgãos de trânsito no Brasil (a exemplo do Estado do Paraná)
seria exigir anualmente uma “vistoria” por entidade
credenciada.
No
Brasil temos um documento de propriedade de veículo
que não tem prazo de validade, e um documento de
“licenciamento”, que tem validade anual.
O
mesmo critério, a nosso entender, deveria ser adotado em
relação ao “Placa Preta”:
Certificado de Originalidade
com prazo de validade indeterminado.
Vistoria anual
para fins de licenciamento.
O QUE É INTEGRAR
UMA COLEÇÃO?
Tenho apenas 1 (um) veículo e ele pode ter Placa Preta devido
à sua originalidade e conservação. Não sou sócio de nenhum
clube, como fica isso perante o artigo 1º, “III” da Resolução
56 (III – integrar uma coleção)?.
O Artigo
1º e seus incisos não têm uma "regulamentação/orientação"
específica. Não há nenhum que diga o que é "integrar uma
coleção".
Alguns
interpretam como "a participação em um clube", outros "ter
mais de um veículo antigo", e por aí afora...
Como não
há nada oficial, qualquer interpretação pode ser válida...
(seja ela literal ou extensiva - inclusive que uma “coleção”
de veículo antigo possa ser composta de apenas um veículo).
O texto da
resolução e o do seu anexo possuem redações diferentes como
pode ser visto. O Anexo da Resolução 56 (o texto do
Certificado de Originalidade), não diz que o veículo deve
"integrar uma coleção", e sim, "MANTIDO COMO OBJETO DE
COLEÇÃO".
Um veículo
“mantido como objeto de coleção” não significa
necessariamente que o mesmo “integra uma coleção” no sentido
literal.
Este texto
(o do Anexo) é mais lógico e condizente com a realidade...
...Vejamos: O fato de um veículo pertencer ou não a uma
coleção (no sentido literal da palavra) não tem qualquer
influência, seja positiva ou negativa na sua "idade" ou na
sua "originalidade de fábrica", que são os itens que
realmente pesam (e devem pesar) para que um veículo receba o
Certificado de Originalidade.
Pelo
exposto, não vemos impeditivo para emissão do Certificado de
Originalidade.
CARROS DE
FIBRA E ESPECIAIS PODEM RECEBER O CERTIFICADO?
O CCAL concede
Certificado de Originalidade e emite a Identidade de Veículo
de
Coleção para veículos que
atendam cumulativamente:
1. Com mais de 30 anos de fabricação que atendam
aos requisitos legais (Resoluções CONTRAN 56 e 127);
2. Que sejam aprovados na vistoria realizada pelo
Clube, de acordo com os procedimentos/planilhas adotados;
3. Que tenham sido fabricados/montados por
empresas legalmente constituídas e que possuem/possuíam
autorização legal e registro nos órgãos competentes (de
segurança, trânsito, etc.).;
4. Que não seja uma “réplica” (analisamos caso a
caso);
5. Que não seja um “protótipo” (registrado no
órgão de trânsito como protótipo -
RESOLUÇÃO Nº 63 do CONTRAN).
Casos específicos, não
enquadrados acima, serão analisados.
Temos considerado os
veículos incluídos na segunda parte do nosso manual de
vistoria (quase todos) como possíveis candidatos ao
Certificado de Originalidade pois foram veículos fabricados
em série (mesmo que pequena), por fábricas legais e
atendendo às exigências legais e, acima de tudo, fazem parte
da nossa história...
Para consultar os procedimentos, planilhas e
manual adotados pelo CCAL, consulte a seção NOSSO CLUBE/Placa Preta
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