PARA PROPRIETÁRIOS DE
VEÍCULOS E VISTORIADORES/AVALIADORES
1. O
clube deverá orientar e ajudar seus associados na restauração
dos veículos, bem como na reversão de modificações para o padrão
original. A maioria dos clubes tem se auxiliado mutuamente em
relação a isso, fornecendo informações, etc.
2. O
Vistoriador deverá conhecer o veículo a ser avaliado, caso
contrário deverá solicitar colaboração de antigomobilistas que
conheçam. É interessante que o clube mantenha uma “biblioteca”
com o máximo possível de literaturas e manuais.
3. O
proprietário que for efetuar restauração de veículo antigo
deverá sempre procurar (antes de iniciar o trabalho), o máximo
de informações possíveis a respeito do veículo e dos
procedimentos de restauração. Para tanto, poderá consultar os
responsáveis pelas vistoria em seu clube; publicações
especializadas ou com antigomobilistas experientes neste
processo.
4. Ter
em mente também que restaurar não é “melhorar o veículo”.
Restaurar é trazer o veículo à sua forma original, isto é,
recuperar o veículo seguindo rigorosamente o padrão de época.
5. Veículos
que tenham modificações, seja na estrutura, motor, transmissão,
chassi, etc, devem reverter essas alterações para o padrão
original (ou similar) para que possam ser submetidos a uma
vistoria.
6. Procurar
utilizar, até mesmo por uma questão de credibilidade e
seriedade, critérios relativamente rigorosos e bom senso, a fim
de que o veículo que receba o certificado realmente o mereça, e
o objetivo da placa preta (veículo original, em excelentes
condições e com valor histórico) seja mantido.
7. A
aplicação de procedimentos relativamente rigorosos e bom senso
também incentiva o proprietário a fazer a restauração o melhor
possível a fim de que seu veículo seja aprovado na vistoria,
evitando-se com isto um eventual “relaxamento” ou utilização de
mão-de-obra desqualificada.
8. O
vistoriador deverá agir de forma extremamente “técnica”.
Qualquer tipo de 'favorecimento' deve ser evitado, (seja pela
utilização de critérios não muitos rigorosos, amizades, ou até
mesmo para 'não criar atrito' internamente com algum associado),
pois, se houver influência de qualquer fator que não seja a
‘qualidade’ do veículo na concessão do Certificado, o instituto
da “placa preta” estará desmoralizado, bem como a
credibilidade/seriedade da entidade que o emitiu. O
proprietário de veículo emplacado com placa preta deverá ter em
mente que o ''valor" da placa `especial` não está no certificado
ou na entidade que o emitiu e sim nas qualidades do veículo.
9. O
veículo, além de conservar suas características originais,
também deverá estar em excelente estado de conservação. Não
adianta estar 'totalmente' original e estar em péssimo estado de
conservação.
10. Veículos
com fabricação limitada ou raros devem ser vistoriados
levando-se em conta essa peculiaridade, ou seja, pode-se admitir
uma maior quantidade de itens `reproduzidos` e que não sejam
exatamente 100% originais, ou originais que não estejam muito
bem conservados (sempre condizente com a situação em questão)
11. Veículos
que tenham a pintura ainda original (nunca foi repintado) e em
bom estado, preferencialmente não deverá ser repintado, pois uma
pintura original, ainda que um pouco gasta, é muito mais
'valiosa' historicamente do que uma nova (refeita). Isso também
se aplica à tapeçaria e a outros itens. A restauração (seja
parcial ou completa) somente é recomendável para veículos/itens
que realmente necessitem.
12. O
fator histórico é muito mais autêntico em um veículo em bom
estado e sem restauração.
13. A
mudança da voltagem do veículo somente é justificável na
hipótese de não mais ser possível a sua utilização (por
inexistir componentes ou ser extremamente difícil sua
reprodução).
14. Os
acessórios de época não recebem pontos extras. Se o acessório
for colocado em prejuízo do item original ou opcional de
fábrica, perdem-se os pontos e o item é considerado não
original. Por exemplo: substituir uma roda que sai originalmente
de fábrica por um modelo utilizado na época (mas que não era
original de fábrica, nem como opcional) descaracteriza o item,
pois neste caso o original “foi eliminado”.
Se a colocação do item acessório
não resultar na eliminação ou prejuízo do original de fábrica
(resultar apenas num acréscimo) o item poderá ser aceito. Em
alguns casos a substituição do original por um acessório
desclassifica o veículo.
15. A
colocação de muitos acessórios, de forma a transformar o veículo
numa “árvore de natal” é considerada descaracterização.
16. O
proprietário do veículo vistoriado assinará um termo de
responsabilidade, no qual ele se responsabiliza por não efetuar
alterações no veículo ou, se as fizer, apresentar o veículo para
nova vistoria, para fins de se verificar se o mesmo ainda mantém
condições de possuir a placa preta.
17. Deve-se,
também, quando da vistoria, fotografar o veículo (externamente e
internamente, inclusive parte mecânica-motor) para arquivamento
pelo clube junto às cópias dos documentos da vistoria, para fins
de comprovação do estado do veículo quando da realização da
mesma e para fins de emissão de uma “identidade de veículo de
coleção”.
Fonte: Manual
CCAL para vistoria e avaliação de veículos antigos
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