PLACA PRETA - COMENTÁRIOS/ORIENTAÇÕES

 

 

PARA PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS E VISTORIADORES/AVALIADORES

 

 

1.  O clube deverá orientar e ajudar seus associados na restauração dos veículos, bem como na reversão de modificações para o padrão original. A maioria dos clubes tem se auxiliado mutuamente em relação a isso, fornecendo informações, etc.

 

2.  O Vistoriador deverá conhecer o veículo a ser avaliado, caso contrário deverá solicitar colaboração de antigomobilistas que conheçam. É interessante que o clube mantenha uma “biblioteca” com o máximo possível de literaturas e manuais.

 

3.  O proprietário que for efetuar restauração de veículo antigo deverá sempre procurar (antes de iniciar o trabalho), o máximo de informações possíveis a respeito do veículo e dos procedimentos de restauração.  Para tanto, poderá consultar os responsáveis pelas vistoria em seu clube; publicações especializadas ou com antigomobilistas experientes neste processo.

 

4.  Ter em mente também que restaurar não é “melhorar o veículo”.  Restaurar é trazer o veículo à sua forma original, isto é, recuperar o veículo seguindo rigorosamente o padrão de época.

 

5.  Veículos que tenham modificações, seja na estrutura, motor, transmissão, chassi, etc, devem reverter essas alterações para o padrão original (ou similar) para que possam ser submetidos a uma vistoria.

 

6.  Procurar utilizar, até mesmo por uma questão de credibilidade e seriedade, critérios relativamente rigorosos e bom senso, a fim de que o veículo que receba o certificado realmente o mereça, e o objetivo da placa preta (veículo original, em excelentes condições e com valor histórico) seja mantido.

 

7.   A aplicação de procedimentos relativamente rigorosos e bom senso também incentiva o proprietário a fazer a restauração o melhor possível a fim de que seu veículo seja aprovado na vistoria, evitando-se com isto um eventual “relaxamento” ou utilização de mão-de-obra desqualificada.

 

8.  O vistoriador deverá agir de forma extremamente “técnica”. Qualquer tipo de 'favorecimento' deve ser evitado, (seja pela utilização de critérios não muitos rigorosos, amizades, ou até mesmo para 'não criar atrito' internamente com algum associado), pois, se houver influência de qualquer fator que não seja a ‘qualidade’ do veículo na concessão do Certificado, o instituto da “placa preta” estará desmoralizado, bem como a credibilidade/seriedade da entidade que o emitiu.  O proprietário de veículo emplacado com placa preta deverá ter em mente que o ''valor" da placa `especial` não está no certificado ou na entidade que o emitiu e sim nas qualidades do veículo.

 

9.  O veículo, além de conservar suas características originais, também deverá estar em excelente estado de conservação. Não adianta estar 'totalmente' original e estar em péssimo estado de conservação.

 

10. Veículos com fabricação limitada ou raros devem ser vistoriados levando-se em conta essa peculiaridade, ou seja, pode-se admitir uma maior quantidade de itens `reproduzidos` e que não sejam exatamente 100% originais, ou originais que não estejam muito bem conservados (sempre condizente com a situação em questão)

 

11. Veículos que tenham a pintura ainda original (nunca foi repintado) e em bom estado, preferencialmente não deverá ser repintado, pois uma pintura original, ainda que um pouco gasta, é muito mais 'valiosa' historicamente do que uma nova (refeita). Isso também se aplica à tapeçaria e a outros itens. A restauração (seja parcial ou completa) somente é recomendável para veículos/itens que realmente necessitem.

 

12. O fator histórico é muito mais autêntico em um veículo em bom estado e sem restauração.

 

13. A mudança da voltagem do veículo somente é justificável na hipótese de não mais ser possível a sua utilização (por inexistir componentes ou ser extremamente difícil sua reprodução).

 

14. Os acessórios de época não recebem pontos extras. Se o acessório for colocado em prejuízo do item original ou opcional de fábrica, perdem-se os pontos e o item é considerado não original. Por exemplo: substituir uma roda que sai originalmente de fábrica por um modelo utilizado na época (mas que não era original de fábrica, nem como opcional) descaracteriza o item,  pois neste caso o original “foi eliminado”. Se a colocação do item acessório não resultar na eliminação ou prejuízo do original de fábrica (resultar apenas num acréscimo) o item poderá ser aceito. Em alguns casos a substituição do original por um acessório desclassifica o veículo.

 

15. A colocação de muitos acessórios, de forma a transformar o veículo numa “árvore de natal” é considerada descaracterização.

 

16. O proprietário do veículo vistoriado assinará um termo de responsabilidade, no qual ele se  responsabiliza por não efetuar alterações no veículo ou, se as fizer, apresentar o veículo para nova vistoria, para fins de se verificar se o mesmo ainda mantém condições de possuir a placa preta.

 

17. Deve-se, também, quando da vistoria, fotografar o veículo (externamente e internamente, inclusive parte mecânica-motor) para arquivamento pelo clube junto às cópias dos documentos da vistoria, para fins de comprovação do estado do veículo quando da realização da mesma e para fins de emissão de uma “identidade de veículo de coleção”. 

 

Fonte: Manual CCAL para vistoria e avaliação de veículos antigos

 

 

 
 

 

 

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